TEL: (85) 99684-0469 | S.A.C.: (85) 998716-8694
CNPJ: 26.756.731/0001-55 | Ins. Est: 06.633720-8
Rua Pres. Geisel, 2280 – Canidezinho – Canindé - CE | CEP: 62.700-000
Atendimento Fortaleza: Rua Abelardo Marinho, 151, Loja 08 - Fortaleza - CE
E-mail: viplanettelecom@gmail.com
CLIENTE Nº: 74107 | Conectando você ao mundo
As partes abaixo identificadas resolvem firmar o presente TERMO DE ADESÃO:
1.1 Pelo presente instrumento, o ASSINANTE adere aos termos e condições do Contrato de Prestação de Serviços de Telecomunicações (serviço de banda larga doméstica) o qual será entregue ao cliente no ato da contratação;
1.2 O ASSINANTE declara neste ato DETER PLENA CAPACIDADE PARA CELEBRAR O PRESENTE, HAVER RECEBIDO, LIDO, COMPREENDIDO E CONCORDADO COM OS TERMOS E CONDIÇÕES DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES.
1.3 O cliente declara que está em concordância com as normas e legislações inerente ao serviço de banda larga doméstica, assim como o contrato exposto no site da operadora.
1.4 O cliente declara ser conhecedor da legislação vigente sobre crimes digitais, assim como fica ciente que qualquer ato ilegal praticado via conexão de internet contratada é de sua inteira responsabilidade e poderá responder junto às autoridades judiciárias competentes.
2.1 Para a prestação dos serviços contratados, o ASSINANTE indica o endereço acima (ponto de acesso) para instalação dos equipamentos necessários para fruição dos serviços, onde será observada previamente a viabilidade técnica pela PRESTADORA.
Parágrafo único: O prazo de instalação do SCM pela PRESTADORA é de até 10 (dez) dias, contados da data da ciência pela PRESTADORA, da assinatura pelo ASSINANTE do presente TERMO DE ADESÃO.
2.2 Em caso de mudança de endereço será cobrado do cliente a taxa de R$ 40,00 (quarenta reais), referente aos gastos da empresa para efetuar a mudança de endereço do cliente.
3.1 O ASSINANTE declara está ciente que todos os equipamentos que tenham finalidade de conexão de à estrutura da empresa, estão sujeitos ao controle da PRESTADORA, assim como todas as configurações do citado equipamento.
O PROVEDOR DE ACESSO limitará a quantidade de conexões na residência em no máximo 15 conexões simultâneas, com a finalidade de garantir a qualidade do serviço prestado e evitar sobrecarga no equipamento instalado nas dependências do cliente.
NOTA: No caso de necessidade de 1 maior número de conexões, deverá ser solicitado à operadora, onde a informação será analisada e aprovada ou negada.
3.2 Caso o cliente altere as configurações do roteador, e este procedimento venha a causar lentidão ou qualquer impasse na sua conexão, será cobrado uma multa de R$ 50,00 (cinquenta reais), pela reconfiguração do equipamento e deslocamento indevido da equipe, para cobrir custos de logística. Assim fica PROIBIDO ao usuário, alterar qualquer configuração nos equipamentos utilizados nas suas dependências para conexão sem prévia autorização da prestadora de serviço.
3.4 É PROIBIDO a conexão de equipamentos de roteamentos, mesmo que na rede particular do cliente, sem expressa autorização da PRESTADORA. Caso o cliente tenha necessidade de criação de rede interna deverá solicitar à PRESTADORA a mudança de plano de conexão, para se adequar às novas condições que necessite. Sendo que neste caso a solicitação será analisada e poderá ser negada.
3.5 O ASSINANTE pagará pelos serviços contratados os valores contratualmente ajustados, conforme o(s) plano(s) escolhido espontaneamente e detalhado(s) abaixo:
| FRANQUIA | VELOCIDADE | DOWNLOAD / UPLOAD | GARANTIA DE BANDA | VALOR MENSAL |
|---|---|---|---|---|
| Ilimitada | 1000 Mbps | 1000 Mbps download / 400 Mbps upload | 20% | R$ 89,90 |
| Ilimitada | 300 Mbps | 300 Mbps download / 300 Mbps upload | 20% | R$ 64,90 |
| Ilimitada | 200 Mbps | 200 Mbps download / 200 Mbps upload | 20% | R$ 60,90 |
| Ilimitada | 100 Mbps | 100 Mbps download / 100 Mbps upload | 20% | R$ 54,90 |
| Ilimitada | 80 Mbps | 80 Mbps download / 80 Mbps upload | 20% | R$ 50,90 |
| Ilimitada | 800 Mbps | 800 Mbps download / 400 Mbps upload | 20% | R$ 79,90 |
4.1 Para ativação e prestação dos serviços contratados, o ASSINANTE deverá pagar à PRESTADORA o(s) valor(es) conforme estabelecido no ato da contratação. Documento de cobrança: BOLETO BANCÁRIO / PIX, enviado por e-mail com antecedência.
4.2 O plano de serviço contratado dá direito ao ASSINANTE à fruição contínua do serviço.
4.3 A PRESTADORA irá conceder benefícios exclusivos, caso o ASSINANTE comprometa-se a permanecer na condição de ASSINANTE no prazo de permanência mínimo de 12 (doze) meses. Tais benefícios, em concordância com as promoções em vigor no ato da contratação do serviço, que podem ser por exemplo a liberação da taxa de instalação.
4.4 Caso o(a) ASSINANTE cancele o contrato antes do término do prazo de permanência mínima de 12 (doze) meses, o(a) ASSINANTE deverá devolver à PRESTADORA o valor correspondente ao benefício recebido, proporcionalmente ao número de meses restantes para o término do prazo de 12 (doze) meses.
4.5 Em qualquer instalação que a PRESTADORA acomodar sob a responsabilidade do ASSINANTE qualquer equipamento de propriedade da PRESTADORA, que seja necessária para o bom funcionamento do serviço, fica o assinante obrigado a manter tal equipamento nas condições de uso e estado de conservação, tais que não venham a causar prejuízo operacional e materiais à PRESTADORA DE SERVIÇO.
Nota 1: Equipamentos acomodados nas dependências do cliente serão recolhidos por técnicos ou pessoa autorizada pela PRESTADORA, devidamente identificado.
Nota 2: Caso o ASSINANTE negue o acesso do nosso pessoal às suas dependências para recolhimento dos equipamentos nestas condições, a OPERADORA fica autorizada a gerar cobrança via boleto no valor de mercado dos equipamentos deixados nas dependências do cliente, e no caso do não pagamento do boleto em questão o ASSINANTE estará sujeito a ter seu nome nos cadastros das instituições de proteção ao crédito, além de pagar multa de apropriação em débito e está sujeito à ação judicial.
5.1 O ASSINANTE declara, para todos os fins de direito, que está ciente das normas e legislação em vigor, assim como conhecedor dos direitos e deveres contidos no contrato de prestação de serviço SCM, à disposição do cliente no link: www.viplanet.com.br, em relação direta à condição de inadimplência.
5.2 O ASSINANTE, em caso de inadimplência, estará sujeito a redução de velocidade após o 10º dia de atraso, bloqueio total do serviço após 30º dia de atraso e penalidade aplicáveis além de multa de 10% pelo pagamento após o vencimento será cobrado 0,33% de multa diária. Em caso de bloqueio total, parcial ou rescisão contratual por inadimplência, a PRESTADORA incluirá o nome do cliente nos cadastros de proteção ao crédito, conforme legislação vigente.
NOTA: No período entre o 15° e o 45° dia de atraso no pagamento da referida fatura, o cliente poderá continuar acessando a internet através do portal MikWeb (viplanet.mikweb.com.br), digitando o CPF/CNPJ cadastrado no local indicado na página que abrir.
5.3 Caso o ASSINANTE, após rescisão contratual, solicite novamente o serviço, o mesmo só será atendido depois de quitado todos os valores devidos com juros e correções aplicáveis.
5.4 Após o décimo quinto dia de atraso no pagamento da mensalidade do serviço, a dívida será automaticamente protestada.
5.5 Para impressão de boletos e/ou segunda via de boleto o cliente poderá usar o sistema eletrônico no site: www.viplanet.com.br no menu Área do Cliente e/ou o link: viplanet.mikweb.com.br, clicando em segunda via de carnê e/ou via WhatsApp (85) 99684-0469 via atendimento eletrônico.
6.1 O ASSINANTE declara, para todos os fins de direito, que a aceitação aos termos do Contrato de Prestação de Serviços de Telecomunicações, formalizada por este TERMO DE ADESÃO, é a expressão de sua vontade. Em face do expresso reconhecimento da legitimidade da presente contratação é que o ASSINANTE não poderá recusar-se de cumprir as condições ora pactuadas.
6.2 A partir da assinatura deste TERMO DE ADESÃO, ficam as partes obrigadas ao fiel cumprimento das cláusulas contidas no Contrato de Prestação de Serviços de Telecomunicações. O presente TERMO DE ADESÃO vigorará enquanto estiver vigente o Contrato de Prestação de Serviços de Telecomunicações.
6.3 O presente TERMO DE ADESÃO poderá ser modificado no todo ou em parte, através de termo aditivo, sem a necessidade de comunicação aos ASSINANTES.
6.4 Para todos os fins de direito o ASSINANTE não poderá alegar desconhecimento do contrato ora firmado entre as partes.
6.5 O contrato completo pode ser encontrado no link www.viplanet.com.br, para que o cliente tome ciência de todos os deveres e direitos. Todas as cláusulas constantes neste TERMO DE ADESÃO farão parte integral do contrato de prestação de serviço, e através da assinatura deste, o cliente aceita o contrato em toda sua íntegra.
7.1 O presente instrumento obriga herdeiros e/ou sucessores, a qualquer tempo, sendo neste ato eleito pelas partes o foro da comarca da cidade de Fortaleza, no estado de Ceará competente para dirimir quaisquer questões referentes ao presente, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estar de acordo, o ASSINANTE adere ao presente documento assinando em 02 (duas) vias de igual teor por sua livre vontade, declarando ainda, não estar assinando e/ou aceitando o presente sob premente coação, estado de necessidade ou outra forma de vício de consentimento, tendo conhecimento de todo direito e obrigação que assume nesta data.
Fortaleza - CE, ______ de ________________________ de 2026.